Cota para deficientes faz 17 anos, mas só funciona com fiscalização
Da Agência Brasil
Há 17 anos, uma lei que até hoje não é plenamente respeitada entrava em vigor: a que determina cotas para pessoas com deficiência em empresas com mais de cem funcionários.
A data de aniversário de sua promulgação, no dia 25 de julho, foi lembrada pelo assessor de fiscalização do trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Rogério Reis, embora admitindo que as empresas ainda não têm cumprido completamente as cotas - especialmente as públicas, onde a contratação é feita por concurso e a rotatividade de funcionários é baixa.
“As empresas não têm cumprido [a lei] ainda na sua integralidade. Tanto é que temos feito a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho mediante ação fiscal”, disse Reis.
Segundo ele, apesar da lei vigorar desde 1991, só em 2000 a fiscalização passou a ser feita e, em 2005, se tornou obrigatória no planejamento das regionais do ministério.
Reis diz que a fiscalização desde então tem sido intensa. Em 2007, foram 22.314 pessoas inseridas no mercado de trabalho por meio de autuações da fiscalização. Neste ano, até junho, foram 11.139.
“A meta é fazer com que todas as empresas cumpram a cota. Mas nós queremos pelo menos manter o mesmo número do ano passado”, observou. A lei faz uma graduação que vai de 2% a 5% de cotas, dependendo do número de empregados.
Quando indagado se o próprio ministério cumpre a cota, ele explicou que, assim como outros órgãos, os empregados do MTE são regidos pela lei 8.112, e não pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que, por isso, segue um regime de cotas diferente.
“Essa lei de cotas só vale para a CLT. No caso dos ministérios e outros órgãos que são regidos pela 8.112, existem cotas de até 20% para pessoas com deficiência nos concursos públicos.”
Fonte: Portal Uol
Link da notícia: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultnot/2008/07/28/ult880u7159.jhtm
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