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Acessibilidade pra ontem!

ACCESSIBLE - ACCESSIBLE

Saiu na mídia….


VEJAM ESSE ANUNCIO E ESSE PRAZO, 02/12/2008 PARA EMPRESAS ESTAREM ADAPTADAS SOB PENA DE MULTA

A sua empresa precisa adaptar as suas instalações para permitir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A adequação, exigida por lei, requer diversas reformas que precisam ser cuidadosamente planejadas e que demandam tempo de execução. Elas devem ficar prontas antes do dia 2 de dezembro de 2008, prazo determinado pelo decreto nº 5.296 de 02/12/04.

A partir de dezembro de 2008 as empresas que não tiverem adequado as suas instalações poderão ser autuadas e multadas. Supermercados, bancos, hotéis, lojas, restaurantes, teatros e cinemas são empresas que recebem clientes em suas instalações. Porém, a obrigatoriedade da adequação abrange a todas empresas.

O artigo nº. 18 do decreto afirma que a construção, ampliação ou reforma de edificação de uso coletivo deve atender a acessibilidade em todas as partes comuns ou abertas ao público. As empresas precisam ter como referências básicas as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Lei nº 10.098 de 19/12/00 e as regulamentações contidas no decreto.

Para saber como se adequar às normas vigentes e evitar penalizações. Veja como algumas empresas estão se adaptando à nova realidade. Conheça a posição e a atuação do Governo e do Ministério Público.

Não perca essa oportunidade de avaliar as melhores maneiras para se adaptar à nova legislação e evitar multas.

Anômalografado por Tabs ; )

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